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Instrução Normativa SRF 103/2001

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

FONTE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – SOCIEDADE
SEGURADORA
Incidência do Imposto
PESSOAS JURÍDICAS
FUNDO DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL – FAPI
Regime Especial de Tributação
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – SOCIEDADE SEGURADORA
Incidência do Imposto – Regime Especial de Tributação

A Instrução Normativa 103 SRF, de 21-12-2001, publicada na página 37 do DO-U, Seção 1, de 26-12-2001, modifica as normas relativas à tributação, pelo Imposto de Renda, dos planos de benefícios de caráter previdenciário.
O referido ato altera o § 3º do artigo 7º da Instrução Normativa 89 SRF, de 31-10-2001 (Informativo 44/2001), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º –..............................................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................................
§ 3º – A Declaração prevista no parágrafo anterior será entregue até o último dia útil do mês de janeiro de 2002, de acordo com os mesmos procedimentos previstos no § 5º do art. 3º.”

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