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Solução de Consulta SRRF-6ª RF 137/2001

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

FONTE
RETENÇÃO DO IMPOSTO
Serviços de Limpeza e Conservação

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL – 6ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 137, de 20-7-2001, publicada na página 35 do DO-U, Seção 1, de 17-10-2001:
“LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS. Estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte à alíquota de 1% os rendimentos provenientes da prestação de serviços de saneamento vegetal, tais como fitossanidade, poda de árvores, jardinagem, tratos de gramados, adubamento, pré-roçada, capina manual, capina mecânica e química, hidro-semeadura, aplicações agrícolas e pulverização aérea, por caracterizarem-se como limpeza e conservação de bens imóveis.”

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