REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõe sobre a redução de base de cálculo nas saídas de biodiesel (B-100), resultante da industrialização dos produtos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributaria estadual as alterações do Convenio ICMS 113/06, implementadas pelo Convenio ICMS 22/16, celebrado na 160a reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1o O art. 51-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com nova redação ao inciso II e com o acréscimo dos incisos IV e V, nos seguintes termos:
“Art. 51-A. .........................:
..........................................
II - sebo de origem animal;
..........................................
IV - óleos de origem animal e vegetal;
V - algas marinhas.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretario de Estado de Fazenda