x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Instrução CVM 348/2001

04/06/2005 20:09:32

Untitled Document

INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM)
Infração Grave

A Instrução 348 CVM, de 23-1-2001, publicada na página 50 do DO-U, Seção 1, de 25-1-2001, estabelece que a contratação, por integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários ou administrador de fundos disciplinados e fiscalizados pela CVM, de pessoas não autorizadas e/ou registradas no mencionado órgão para a intermediação de negócios envolvendo valores mobiliários, inclusive no que se refere a agenciamento e/ou captação de clientes, é considerada infração grave, para os efeitos do disposto na Lei 6.385, de 7-12-76 (DO-U de 9-12-76).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.