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Legislação Comercial

Deliberação CVM 372/2001

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM)
Operações Irregulares

A Deliberação 372 CVM, de 23-1-2001, publicada na página 50 do DO-U, Seção 1, de 25-1-2001, estabelece que as atividades de agenciamento de negócios e captação de clientes no mercado de valores mobiliários são privativas das pessoas autorizadas ou registradas na CVM.
O referido ato estabelece, ainda, que os integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, os administradores de fundos disciplinados e fiscalizados pela CVM e os demais agentes sujeitos ao seu poder de polícia devem se abster de contratar pessoas não autorizadas ou registradas no citado órgão, para a prática das atividades de intermediação envolvendo valores mobiliários, inclusive o agenciamento de negócios e a captação de clientes, bem como promover a imediata rescisão de quaisquer contratos dessa natureza eventualmente firmado com tais pessoas.
A não observância do disposto anteriormente sujeitará os infratores à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 500,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações porventura já cometidas antes da publicação da presente Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos da legislação pertinente.

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