DECRETO 47.004, DE 3-6-2016
(DO-MG DE 4-6-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Código Especificador
Estado altera vigência de modificações no Regulamento do ICMS
Esta modificação no Decreto 46.931, de 30-12-2015, que introduziu diversas alterações no RICMS-MG, adia para 1-10-2016 a utilização do Cest - Código Especificador da Substituição Tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 16, de 24 de março de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 19 do Decreto nº 46.931, de 30 de dezembro de 2015, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. ......................
II – a partir de 1° de outubro de 2016, relativamente à inclusão do inciso IV ao art. 32 e do art. 44-A à Parte 1 do Anexo XV do RICMS;
...................................” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de março de 2016.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL