PORTARIA 560 SUTRI, DE 3-6-2016
(DO-MG DE 4-6-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Acrescentados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com energéticos
Foram acrescidos os itens que especifica ao Anexo III da Portaria 539 SUTRI, de 30-3-2016, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final, para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
272 | PET PD 251 a 360ml | Paranight | 113 | 2,28 |
273 | PET PD 1000ml | Paranight | 113 | 4,20 |
”.
Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
113 | 09.248.114 | Paratudo Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda. |
”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação