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Minas Gerais

Acrescidos valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja

Portaria SUTRI 561/2016

Foram incluídos itens na Portaria 538 SUTRI, de 30-3-2016, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

05/06/2016 18:05:34

PORTARIA 561 SUTRI, DE 3-6-2016
(DO-MG DE 4-6-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Acrescidos valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja
Foram incluídos itens na Portaria 538 SUTRI, de 30-3-2016, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 538, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

802

Vidro Descartável de Alumínio até 500ml

Brasileira Pilsen

31

6,40

803

 Vidro Descartável - 600ml

Brasileira Pilsen

31

12,53

804

 Vidro Descartável - 600ml

 Merecida Pilsen

 31

12,92

805

Vidro Descartável - 600ml

Opa Bier Bock

 31

15,46

806

Vidro Descartável - 600ml

Opa Bier Ipa

 31

17,40

”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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