DECRETO 4.287, DE 2-6-2016
(DO-PR DE 3-6-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Estado prorroga benefícios fiscais
Esta modificação no Decreto 6.080, de 28-9-2012 - RICMS-PR, prorroga, até 30-4-2017, as isenções previstas nos itens especificados, com efeitos a partir de 1-5-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 27, de 8 de abril de 2016, bem como o contido no protocolado sob nº 14.069.448-7,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 1010ª Fica prorrogado para 30.4.2017 o prazo previsto nos itens 7, 38, 72, 86 e 129, todos do Anexo I (Convênio ICMS 27/2016).
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2016.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda