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Legislação Comercial

Portaria SEAE 1/2001

04/06/2005 20:09:32

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA
ECONÔMICA – CADE
Taxa Processual

A Portaria 1 SEAE, de 2-1-2001, publicada na página 3 do DO-U, Seção 1, de 4-1-2001, e retificada nos Diários Oficiais de 5 e 9-1-2001, estabelece que, a partir de 2-1-2001, o recolhimento da parcela da Taxa Processual, de R$ 15.000,00, atribuída à Secretaria de Acompanhamento Econômico, previsto no inciso III do artigo 3º da Lei 10.149, de 21-12-2000 (Informativo 52/2000), será procedido em formulário (guia de depósito do Banco do Brasil S/A, modelo0.07.099-8, como documento único de arrecadação, a ser preenchido da seguinte forma:
a) campo: ‘’Agência 3602-1’’;
b) campo: ‘’nº da conta 170.500-8’’;
c) campo: ‘’nome do cliente’’ – Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF;
d) campo: ‘’depositado por’’ – nome do recolhedor;
e) campo: ‘’depósito identificado’’ (17000400001001-2) Finalidade – Taxa Processual;
f) campo: ‘’Total –  R$’’: 15.000,00 (quinze mil reais).
O comprovante de recolhimento da Taxa Processual deverá ser apresentado no setor competente da SEAE, juntamente com o requerimento do Ato de Concentração.

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