x

Vale-Cultura – Conceito de Empresa Beneficiária

A Lei 12.761/2012 instituiu, sob a gestão do Ministério da Cultura, o Programa de Cultura do Trabalhador

17/06/2013 09:55

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Vale-Cultura – Conceito de Empresa Beneficiária

A Lei 12.761/2012 instituiu, sob a gestão do Ministério da Cultura, o  Programa de Cultura do Trabalhador, destinado a fornecer aos trabalhadores  meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura por  meio do vale-cultura.

O vale-cultura será confeccionado e comercializado por empresas  operadoras e disponibilizado aos usuários pelas empresas beneficiárias para ser  utilizado nas empresas recebedoras.

A MP 620/2013 alterou o inciso II do art. 5º da referida lei de forma a  ajustar o conceito do que é empresa beneficiária para fins do Vale-cultura,  sendo esta a pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador e  autorizada a distribuir o vale-cultura a seus trabalhadores com vínculo  empregatício.

O Programa de Cultura do Trabalhador tem os seguintes objetivos:

I – possibilitar o acesso e a fruição dos produtos e serviços culturais;

II – estimular a visitação a estabelecimentos culturais e artísticos; e

III – incentivar o acesso a eventos e espetáculos culturais e  artísticos.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.