A decisão é favorável ao Sinderj (Sindicato dos Servidores Públicos do Poder Executivo Estadual do Rio de Janeiro).
Anteriormente, o governo do Rio havia negado o desconto da contribuição, amparado por parecer favorável do Tribunal de Justiça (TJ).
Na ocasião, o TJ entendeu que a lei exigiria o pagamento compulsório de contribuição sindical apenas dos empregados celetistas (que trabalham sob regime da CLT --Consolidação das Leis do Trabalho), além de trabalhadores autônomos, profissionais liberais e empregadores, mas não poderia ser estendida aos servidores.
Agora, na decisão do STJ, a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, afirmou em seu voto que o entendimento do STJ é consensual de que a contribuição sindical prevista na CLT é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público.
Fonte: Folha de São Paulo