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Fisco paulista publica norma sobre parcelamento

O governo paulista publicou ontem nova norma sobre o Programa Especial de Parcelamento (PEP).

26/06/2013 13:15

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Fisco paulista publica norma sobre parcelamento

O governo paulista publicou ontem nova norma sobre o Programa Especial  de Parcelamento (PEP). A Resolução Conjunta da Secretaria da Fazenda e da  Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nº 3 trata da inclusão de saldo remanescente  de outros parcelamentos no PEP e traz um passo a passo para o contribuinte que  quer usar créditos de ICMS acumulados ou valor de ressarcimento a receber do  Fisco para quitar débitos. O programa oferece descontos de até 75% para as  multas e 60% nos juros para pagamento à vista. O parcelamento é em até 120  meses.

O prazo de adesão termina no dia 31 de agosto. Porém, o contribuinte que  quiser migrar saldo remanescente de outro parcelamento para o PEP deverá fazer  o pedido no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) até o dia 15 de agosto, quando se  tratar de programa com "acordo a celebrar" ou "em  andamento".

Esse mesmo prazo deve ser seguido por quem não está inscrito no Cadastro  de Contribuintes do ICMS de São Paulo. Ele também precisa apresentar no posto  fiscal, onde formalizou o pedido de parcelamento, o requerimento de migração  para o PEP.

Para usar crédito acumulado do ICMS ou ressarcimento, o contribuinte  deverá acessar o endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar a  opção "Utilização de Crédito Acumulado Apropriado" ou "Utilização  de Ressarcimento", conforme o caso. Tais valores serão atualizados nos  termos da legislação vigente, até a data do registro do valor do crédito  acumulado ou do imposto a ser ressarcido.

Depois de registrado, porém, o valor no sistema do PEP, não será  admitido novo registro até que o pedido anterior tenha sido decidido pelo  delegado regional tributário. Em caso de alteração do valor do parcelamento,  por qualquer motivo, as parcelas serão recalculadas pelo sistema.

O contribuinte com crédito acumulado ou valor de ICMS a ser ressarcido  deverá apresentar no posto fiscal, em cinco dias úteis contados da data do  registro do pedido no sistema do PEP, comprovantes de recolhimento da fração  complementar do imposto devido, quando for o caso, ou dos honorários  advocatícios e demais despesas judiciais, se ele tiver desistido de processo  para entrar no PEP.

O delegado regional tributário decidirá sobre o pedido até o último dia  útil do mês subsequente ao do registro do crédito acumulado ou do valor a ser  ressarcido no sistema do PEP. (LI)

Fonte: Valor Econômico

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