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Benefícios para os funcionários precisam ser regulamentados

Os advogados que atuam na área trabalhista alertam: é muito importante ter cuidado para não transformar um benefício concedido aos funcionários em dor de cabeça para a empresa.

26/06/2013 16:02

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Benefícios para os funcionários precisam ser regulamentados

Os advogados que atuam na área trabalhista alertam: é muito importante ter cuidado para não transformar um benefício concedido aos funcionários em dor de cabeça para a empresa. E isto ocorre com certa frequência como atesta o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços, Contabilidade, Auditoria e Perícia de Londrina (Sescap), Marcelo Odetto Esquiante. Segundo ele, os contadores têm alertado as empresas para que fiquem atentas aos benefícios e como eles são oferecidos aos colaboradores. "É preciso cuidado para que uma coisa que deveria ser de comum acordo para beneficiar o funcionário não se transforme em uma ou várias ações trabalhistas. Quando isto ocorre, dependendo da situação financeira do momento, a empresa pode até ser inviabilizada", diz Esquiante.
 
Segundo o advogado Caio Marcelo Rebouças de Biasi, assessor jurídico do Sescap Londrina, alguns benefícios concedidos sem a devida regulamentação e documentação podem ser incorporados ao salário do funcionário. "É o caso, por exemplo, da empresa que oferece refeição ao seu colaborador sem que este benefício esteja no acordo coletivo de trabalho ou tenha previsão legal. Quando deixa a empresa, este funcionário pode requerer na Justiça do Trabalho a incorporação do valor equivalente à refeição ao salário. E isto acaba refletindo no FGTS, férias, 13º, etc", explica Biasi.
 
O tema também foi discutido durante a palestra "Como Gerir Benefícios Trabalhistas", do advogado João Araújo Silva Filho, da Grassano & Associados, realizada na última quarta-feira, na Associação Comercial e Industrial de Londrina. Vários gestores de Recursos Humanos de empresas de Londrina participaram para entender quais benefícios podem ser oferecidos aos colaboradores e quais os procedimentos que devem ser adotados para que a empresa não tenha dissabores no futuro.
 
Segundo Silva Filho, o benefício pode ser entendido como qualquer coisa que faz bem para o funcionário. O que a empresa paga ao funcionário além do que a lei e as convenções coletivas preveem. "Há uma regrinha básica que pode ser aplicada: pelo trabalho e para o trabalho. Se a empresa fornece uniformes e equipamentos de proteção individual, é benefício para o trabalho. Neste caso não incorpora no salário. Porém, se a empresa oferece roupa como prêmio por desempenho, esse benefício poderá ser incorporado ao salário", explica Silva filho.
 
Outro cuidado que as empresa precisam ter é quanto à Participação nos Lucros e Resultados (PLR). "Se está tudo documentado, homologado no sindicato dos trabalhadores, apenas o Imposto de Renda incidirá sobre o valor do PLR. Mas, se o PLR não estiver regulamentado e a fiscalização da Receita fizer uma visita à empresa, os valores serão computados como salário e, neste caso, incidirão todos os impostos decorrentes disso. Se a empresa pagou, por exemplo, R$ 1,6 milhão de PLR para os funcionários, terá que desembolsar mais R$ 320 mil só sobre a folha de pagamento, fora os demais impostos", explica Silva Filho.
 
O advogado Caio de Biasi diz que o melhor caminho é a empresa sempre estar documentada. "Para não ter dor de cabeça é preciso que o benefício a ser concedido esteja previsto na lei ou seja acordado através de convenção coletiva de trabalho. Tudo tem que ser documentado entre patrão e empregado e homologado pelo sindicato da categoria", comenta Biasi.
 
"Temos orientado os empresários que antes de oferecer o benefício consultem seu contador ou um advogado especializado na área do trabalho. É o melhor caminho para o empresário não ter problemas com a Justiça do Trabalho e com a Receita Federal", diz o presidente do Sescap, Marcelo Esquiante.

Fonte: SESCAP-LDR | Folha de Londrina

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