O governo do Espírito Santo alterou dispositivos do regulamento do ICMS que tratam de isenção. As mudanças constam do Decreto nº 3.336-R, publicado no Diário Oficial do Estado. O valor correspondente à isenção do imposto deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, devendo o contribuinte demonstrar o abatimento, expressamente, nas propostas de licitações e documentos fiscais.
Nas vendas internas, realizadas até 31 de julho de 2014 (antes era até 2013), etão dispensados do recolhimento os insumos destinados à apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura. Também são isentas as operações realizadas até 31 de dezembro de 2017 (e não mais 2016) com aparelhos, máquinas, equipamentos e demais instrumentos e produtos, nacionais ou estrangeiros, inclusive animais, destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, não se exigindo o estorno do crédito. O decreto também garante o benefício nas vendas dessas mercadorias, após os jogos, para órgãos da administração pública direta estadual e municipal, autarquias e fundações. Também foram ampliados vários prazos para isenção ou redução da alíquota do ICMS, até 31 de dezembro de 2014, para uma série de itens, como locomotiva importada sem similar nacional. (Laura Ignacio)
Fonte: Valor Econômico