Aprovada ontem, 27, pelo Senado, a Lei Geral dos Concursos Públicos substitui o projeto (PLS 74/2010), que regulamenta a realização de concursos públicos para a Administração Pública Federal.
A lei conta com novas propostas como a proibição de certames exclusivamente para cadastro de reserva e também a proibição de novos exames sem que os aprovados em provas anteriores tenham sido convocados.
Tratando-se da taxa de inscrição, o valor cobrado dos candidatos agora será limitado a 3% da remuneração inicial do cargo. O edital, por sua vez, deverá ser publicado com antecedência de 90 dias da realização da prova.
Em caso de anulação, cancelamento ou adiamento do concurso, a lei garante ao candidato a devolução do valor pago no ato da inscrição. Caso haja quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos, a responsabilidade civil, administrativa e criminal será da instituição organizadora. Além disso, o Poder Judiciário também poderá discordar o quanto achar necessário do edital do concurso.
O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), relator da proposta, tem esperança de que as novas regras também sirvam para concursos estaduais e municipais.
Fonte: Infomoney