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PEC das Domésticas - 3 meses sem regulamentação

Passados três meses da publicação da Emenda Constitucional 72/2013 que regula os novos direitos dos trabalhadores domésticos, o Ministério do Trabalho ainda não regulamentou pontos importantes.

02/07/2013 12:38

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PEC das Domésticas - 3 meses sem regulamentação

Dos sete milhões de trabalhadores domésticos e diaristas no país (em sua maioria, mulheres) apenas 26% tem carteira assinada, vivendo em situação de informalidade. Por isso mesmo, a Emenda Constitucional nº 72/2013 representou um verdadeiro marco na legislação, pois assegura e garante novos direitos à classe trabalhadora.

A tramitação da PEC no Legislativo foi mais rápida do que o esperado. Porém, a proposta para regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego segue a passos lentos.

As novas regras corroboram com a Convenção nº 189/2011 e com a Recomendação nº 201/2011, ambas emitidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que buscam garantir à categoria dignas condições de trabalho, em franca isonomia com os demais trabalhadores.

Segundo Edith Sandra Chaves, supervisora da Consultoria Trabalhista e Previdenciária da COAD, a falta de regulamentação quanto ao recolhimento do FGTS, adicional noturno e salário-família cria expectativas para o trabalhador doméstico em razão de uma divulgação maciça quanto aos direitos estendidos à classe. “Da mesma forma que para os empregadores, sua regulamentação se faz necessária para planejamento orçamentário e para adequação da jornada de trabalho de acordo com a real necessidade”, completa.

Quanto ao seguro-desemprego, Edith afirma que o mesmo depende da criação de fundo para custeio, pois "está vinculado ao desligamento do empregado sem justa causa”. Outro ponto importante é a questão das creches e escolas, de competência do estado, visto que tal custo não deve ser repassado para o empregador. Destaque ainda para o seguro-acidente de trabalho, inclusão de alíquota de recolhimento ou extensão do benefício a ser pago, e, por último, a proibição de dispensa arbitrária ou injusta – em que todos os trabalhadores serão beneficiados, visto que tal direito está para ser regulamentado desde 1988 e que nada foi feito até então. 

Fonte: Coad

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