x

Projeto que regulamenta terceirização causa impasse nas centrais trabalhistas

Os serviços de terceiros está prestes a ganhar regulamentação, por PL que tramita há nove anos no Congresso. Comissão tenta consenso entre propostas discordantes.

05/07/2013 10:58

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Projeto que regulamenta terceirização causa impasse nas centrais trabalhistas

Interessado em não alimentar a pauta da mobilização das centrais sindicais, prevista para o próximo dia 11, o governo tentará por um fim ao impasse que opõe centrais sindicais e entidades empresariais em torno do projeto de lei que regulamenta a terceirização da mão-de-obra no país - o PL 4330, que tramita desde 2004, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). A votação do texto, marcada para ontem, acabou sendo adiada para o dia 10 na Câmara dos Deputados, para que houvesse tempo de um acordo em torno de pelo menos cinco pontos do projeto que desagradam as centrais trabalhistas.

A negociação será mediada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria Geral da Presidência da República, por meio de uma comissão quadripartite a ser instalada hoje no Palácio do Planalto. Estão marcadas reuniões hoje e segunda-feira, para amarrar um consenso possível para que o projeto seja votado, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara, às vésperas da mobilização sindical. Caso não haja consenso, o presidente da CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC), promete adiar a votação, respondendo às pressões das centrais. “As ruas estão dando uma nova dinâmica para o Congresso e é evidente que queremos ter o conforto político de que trouxemos resultados para a demanda das ruas”, afirma Lima.

Na agenda do impasse, estão demandas sobre a igualdade de direitos trabalhistas entre os funcionários da empresa contratante e os da terceirizada que exercerem uma mesma função. Além disso, os sindicatos querem que seja contemplada no projeto a responsabilidade solidária da contratante com a terceirizada. Isso significa que caso a empresa prestadora de serviços específicos não estiver atendendo às normas trabalhistas, que fique estabelecido que seu empregado (da terceirizada) possa reclamar os direitos com a empresa contratante do serviço. “Somos contra a terceirização, mas se houver um diálogo em que todos estejam com vontade de chegar a um acordo, sem que se prejudique os trabalhadores, estamos dispostos a aceitar o projeto”, diz o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas.

Segundo o autor do PL 4330, deputado Sandro Mabel, parte das demandas dos sindicatos já está contemplada no substitutivo, como a questão da responsabilidade solidária, mas com ressalvas. O texto original diz que a empresa contratante poderá ser acionada diretamente pelo trabalhador, mas somente quando esta não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas de sua contratada. “Estamos dizendo que a responsabilidade é subsidiária – a empresa contratante tem que conferir se a contratada está seguindo à risca os padrões”, afirma Mabel.

Na avaliação do deputado, algumas alterações no projeto já foram feitas também para contemplar reivindicações de trabalhadores - como os bancários, que já fizeram paralisações contra o PL. “Estamos modificando a redação para autorizar a abertura indiscriminada de correspondentes bancários, que poderiam substituir as agências bancárias, atendendo a uma reivindicação da classe”, afirma Mabel.

Mas há outros pontos de impasse. As centrais pedem que seja definido em lei que o sindicato preponderante do ramo de atividade da empresa contratante fique com os trabalhadores terceirizados, caso eles não tenham representação sindical. “Os terceirizados não podem ficar sem representação”, reclama Vagner, da CUT.

Hoje, o único instrumento no país que regula a terceirização no setor privado é o Enunciado 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe a terceirização para atividade-fim da empresa, mas a admite para atividades-meio e serviços de vigilância, conservação e limpeza. No setor público, o Decreto 2.271, de 1997, limita a prática às atividades instrumentais, complementares e auxiliares.

Fonte: Brasil Econômico

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.