x

Microempreendedor pode financiar casa própria como pessoa física

Bancos ainda não financiam imóveis para micro e pequenas empresas. Emprestar para pessoa física tem menor risco do que para pessoa jurídica.

18/07/2013 16:27

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Microempreendedor pode financiar casa própria como pessoa física

O movimento de alta nas taxas de juro básicas da economia ainda não chegou ao financiamento imobiliário. As taxas praticadas nesta modalidade de crédito continuam ao redor de 8% (em alguns casos até um pouco abaixo) para os financiamentos da carteira do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que financia imóveis até R$ 500 mil.

Isso ocorre porque a concorrência neste tipo de crédito está muito alta. Apreensivos com a deterioração das condições econômicas internas, os bancos preferem reduzir sua exposição ao risco de empréstimos sem garantia e, por isso, estão direcionando seus recursos às carteiras imobiliárias.

Além do imóvel como garantia, nesses financiamentos, a entrada gira em torno de 40% e nunca fica abaixo de 20%, ou seja, um risco menor de inadimplência. Por fim, trata-se de uma carteira em que o banco estabelece um relacionamento de longo prazo com o cliente, pois o financiamento pode chegar a 30 anos.

Mas financiar imóveis para micro e pequenas empresas ainda não está no radar dos bancos. Segundo fontes que acompanham esse mercado, emprestar para a pessoa física tem um risco menor do que para pessoa jurídica.

Mas se você é micro e pequeno empresário pode financiar sua casa própria como pessoa física. A diferença em relação aos assalariados é que seu comprovante de renda será a Declaração do Imposto de Renda ou a declaração do contador informando seu Pró-Labore (veja vídeo).
Mas, antes de entrar num financiamento de tão longo prazo é fundamental você avaliar como anda a saúde financeira de seu empreendimento. Isso porque será com esses recursos que você vai contar para pagar as prestações de seu financiamento imobiliário.

Fonte: G1

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.