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Empresas protegem acervo intelectual com contratos

Com o número cada vez mais alto de empregados que saem das corporações e levam consigo dados confidenciais pertencentes à empresa, muitas companhias têm adotado medidas preventivas...

24/07/2013 08:54

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Empresas protegem acervo intelectual com contratos

Com o número cada vez mais alto de empregados que saem das corporações e levam consigo dados confidenciais pertencentes à empresa, muitas companhias têm adotado medidas preventivas para que um segredo industrial não seja revelado, um modelo de serviço não seja copiado ou uma patente não seja usada de maneira indevida.

De acordo com um estudo de nível mundial encomendado pela Symantec - companhia que tem suas atividades concentradas em segurança da internet - 50% dos trabalhadores que deixaram um emprego nos últimos 12 meses tem levado consigo dados confidenciais pertencentes à empresa.
Segundo o sócio-coordenador do setor de propriedade intelectual do Siqueira Castro Advogados, Márcio Costa de Menezes e Gonçalves, o empresariado tem se movimentado no sentido de resguardar suas criações por meio da prevenção . "As empresas tem tido a preocupação em proteger suas invenções que valem a pena ser abrigadas, seja por meio de registro ou por meio de termos que garantam o caráter confidencial do serviço para que não haja uma concorrência desleal", diz.

O advogado destaca que esse movimento para mitigar os riscos de um empregado levar dados confidenciais da empresa é respaldado por instrumentos jurídicos dos mais variados que podem conceder esse tipo de proteção para a empresa. "Firmar termos, criar medidas cautelares para manter o sigilo de informações e serviços são algumas intervenções adotadas por empresas para inibir condutas que atingem a propriedade intelectual. Estes comedimentos não asseguram que os empregados não violem o direito da companhia, mas munidas destas medidas elas têm um instrumento de execução firme, caso precise colocar em ação qualquer discussão de violação de confidencialidade", explica.

O professor do curso de especialização em propriedade intelectual da faculdade da Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Wilson Pinheiro Jabur, diz que o empresariado deve estabelecer uma série de cautelas. Segundo ele mapear as informações e segregar as que merecem proteção é a primeira delas. "Daí serão estabelecidas medidas práticas para a proteção da informação ou serviço, que passa por criptografia de um sistema até o bloqueio de entrada para pen drives num computador, ou manter acesso restrito a um centro de pesquisa", exemplifica Pinheiro Jabur.
Gonçalves diz que a banca tem sido muito demandada para formatar planos de proteção da propriedade intelectual. "Vamos à empresa conversar com os executivos e diretores para explicar as peculiaridades da propriedade intelectual, o que é um nome de domínio, uma patente, uma informação confidencial, um termo sigiloso. Dentro dessa formatação constatamos também o que empresa tem em mãos para realmente se proteger, quais são as medidas e que provas ela irá precisar coletar para comprovar uma violação num possível caso judicial", explica os sócio-coordenador do setor de propriedade intelectual do escritório Siqueira Castro Advogados.

O especialista diz ainda que conseguir no Judiciário comprovar que um ex-funcionário esta utilizando as informações que ele teve acesso na empresa, não é um trabalho fácil, por isso, os efeitos preventivos como o estabelecimento de termos e contratos minimizam os riscos e são instrumentos que dão proteção as empresas.
Segundo outro estudo da Symantec foi considerado ineficaz os compromissos de sigilo sobre informação firmada entre as organizações e os colaboradores. Ainda conforme a análise encomendada pela companhia, as pessoas que subtraem propriedades intelectuais das empresas já tem muitas vezes emprego assegurados noutra organização ou criam seu próprio, quando se apropriam da informação.

De acordo com a Symantec cerca de 20% desses empregados são contratados por outra empresa interessada nos dados, e 25% oferecem a propriedade intelectual a uma empresa estrangeira ou a organizações em outros países.
A informação torna-se mais valiosa quando se tratam de segredos comerciais (52% dos casos) ou informações comerciais (por exemplo, informações de faturamento, listas de preços e outros dados administrativos).

E de acordo com essa demanda as informações que tratam dos segredos comerciais alcançam 30% das subtrações, segundo a divulgação do estudo.
Em outras situações (20%) são levados o código fonte, em (14%) estão as subtrações de todo o software do proprietário, informações de clientes (12%) e planos de negócio (6%).

Apesar de os funcionários usarem meios técnicos para levar esses dados, a maioria dos roubos é descoberta por empregado com pouco perfil técnico.
Gonçalves lembra que uma medida também utilizada por grandes corporações é estabelecer um termo contratual que impeça o executivo de trabalhar para outra empresa durante um determinado período, afim de evitar repasses de dados sigilosos. 

Fonte: DCI

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