x

Essência versus forma na Contabilidade

12/06/2009 00:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Essência versus forma na Contabilidade

Na teoria contábil, é bem definida e defendida a posição de que a Contabilidade deve estar atenta à representação dos fatos econômicos, sempre se preocupando com a sua substância, a sua essência, a sua verdadeira natureza, mais do que com a forma jurídica de que se reveste, se houver algum conflito entre ambas.

Isso não significa que a Contabilidade deve se esquecer das formas jurídicas, mas quando elas estiverem dissimulando a realidade econômica dos fatos ou puderem provocar distorções nas informações ao usuário das demonstrações contábeis quanto à verdadeira posição patrimonial e de resultado de uma entidade, precisa dar prioridade à realidade econômica.

Nós, brasileiros, talvez tenhamos deixado de dar a devida importância a essa análise e a esse posicionamento, e nos guiado, de forma algumas vezes até excessiva, pelo disciplinamento jurídico, furtando-nos a enfrentar, sempre que necessário, o problema.

Possivelmente, o único campo em que se tem procurado bater com mais veemência seja quando, na discussão "substância versus forma", se contrapõem os princípios contábeis à legislação do Imposto de Renda.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ao tratar dos objetivos da Contabilidade no item 1.4 da Resolução nº 774/1994, ressalta que:

". na realização do objetivo central da contabilidade, defrontamo-nos, muitas vezes, com situações nas quais os aspectos jurídico-formais das transações ainda não estão completa ou suficientemente dilucidados. Nesses casos, deve-se considerar o efeito mais provável das mutações sobre o patrimônio, quantitativa e qualitativamente, concedendo-se prevalência à substância das transações."

Haverá a preferência pela realidade econômica somente quando houver uma dicotomia entre ela e a forma jurídica. A contabilidade precisa primar pela representação da realidade.

Felizmente, há, muitas vezes, condições de reconciliação entre as duas situações. Mas, não sendo possível reconciliar, há que se obedecer, para finalidades contábeis, à essência dos fatos, e não à formalidade jurídica, se esta não estiver retratando a realidade daquela.

Fonte: IOB

Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.