Pelo PL 5048/13, a dispensa só valerá para aposentados cujos únicos rendimentos tributáveis sejam os proventos da aposentadoria, exceto os tributados exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva. Além disso, o patrimônio da pessoa não poderá ultrapassar o valor limite estabelecido pelo Ministério da Fazenda.
“São pessoas para as quais o dever de prestar informações pode se transformar em ônus bastante significativo, considerando que muitos não têm familiaridade com os meios de informática atualmente requeridos”, justifica o autor. Segundo o deputado, muitos idosos se veem obrigados a recorrer à ajuda de terceiros, incorrendo em despesas e riscos desnecessários.
O projeto altera a Lei 9.250/95, que trata do IR e estabelece que o ministro da Fazenda poderá estabelecer limites e condições para dispensar pessoas físicas da obrigação de apresentar declaração de rendimentos.
Tramitação
Os projetos apensados ao PL 7172/10 serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois seguirão para o Plenário.
Íntegra da proposta:
Diógenis Santos
Fonte: Agência Câmara