As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento. Sendo assim, a 4ª quota do referido imposto, a ser paga até 31/07/2013, deverá ser acrescida de juros de 2,21%.
Conforme o entendimento da Consultora Tributária da COAD – Centro de Orientação, Atualização e Desenvolvimento Profissional, Tatiane Cataldo dos Santos, os juros calculados com base na taxa Selic são utilizados para atualizar valores para pagamentos parcelados. O recolhimento da parcela sem o acréscimo dos juros pode gerar cobrança da Receita sobre essa atualização.
“A atualização é feita a partir do pagamento da 2ª quota do imposto, através do somatório das taxas Selic a partir do mês de maio até o mês anterior ao do pagamento e mais 1%, e deve ser lançada no campo 09 do Darf de código 0211”, afirma.
Fonte: COAD