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INSS deverá adotar cadastramento biométrico

De acordo com o MPF, o que foi afirmado, é que o sistema usado hoje é falho por ter como obrigatoriedade apenas a apresentação de fotocópias de documentos para a permissão dos benefícios.

31/07/2013 10:55

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INSS deverá adotar cadastramento biométrico

De acordo com o MPF, o que foi afirmado, é que o sistema usado hoje é falho por ter como obrigatoriedade apenas a apresentação de fotocópias de documentos para a permissão dos benefícios, o que facilita a ação de crimes como o de estelionato, ou mesmo para o acumulo de benefícios para uma mesma pessoa. 

Segundo dados do Ministério, somente em 2012, nas cidades de Uberlândia e Araguari, todas as cidades no Triângulo Mineiro, foram mais de 400 benefícios na Lei Orgânica de Assistência Social conhecido também como Loas, foram concedidos para pessoas que apresentaram certidões de nascimento falsas, desses, dois acusados já estão sendo investigados por fraudes em certidões de nascimento. 

O MPF lembra, que antes da ação, já havia pedido ao INSS que adotasse o procedimento, mas a solicitação foi recusada sob a alegação do decreto 6.214/07 que não prevê a medida. Para o juiz responsável pelo caso, conforme a publicação do Ministério Público, “a mera existência de norma jurídica prevendo a apresentação de um simples documento de identificação não afasta a possibilidade de adoção de outra medida que se mostrar necessária ao interesse público”. Completa dizendo que a ação não está questionando a legalidade do decreto, mas sim a sua insuficiência em coibir a prática de crimes contra o INSS. 

Prejuízos – Entre os anos de 2013 e 2013, segundo a sentença publicada pelo MPF, dados colhida pela Força Tarefa Previdenciária formado pelo próprio Ministério Público Federal e também por integrantes da Policia Federal e da Previdência detectaram prejuízos que chegaram a R$4,5 bilhões, conforme a sentença, sem contar os valores despendidos pelo Instituto em relação a beneficio concedido através de falsificações que ainda não forma 
descobertas. 

Prazo – Foi determinado um prazo de dois anos para a implantação desse sistema biométrico de identificação. O MPF ressalta que o prazo é suficiente e o INSS terá que informar mensalmente todas as alterações adotadas para que a sentença seja cumprida. A reportagem do JORNAL DE UBERABA (JU) entrou em contato com a gerência local do INSS, mas não foi atendida. (SA)

Fonte: jornal de Uberaba

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