As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês de junho deste ano, devem transmitir até 31/07/2013, pela página eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio do Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário (Sirett), informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.
Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a três meses e para prorrogação do contrato inicial.
Segundo a Supervisora da Consultoria Trabalhista e Previdenciária da COAD (Centro de Orientação, Atualização e Desenvolvimento Profissional), Edith Sandra Chaves, a Portaria nº 550/2010 dispõe sobre os contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês anterior com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação, para fins de estudo do mercado de trabalho temporário, conforme previsto no art. 8º da Lei nº 6.019/74. “Cabe à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, se julgar necessário, empreender ação fiscal para verificação da veracidade dos dados informados pela empresa de trabalho temporário”, afirma.
A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26 por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
Fonte: Coad