A inscrição do microempreendedor será feita pela internet em menos de trinta minutos e o recolhimento de impostos por meio de um carnê - o valor não ultrapassará R$ 60 por mês. Estarão incluídos impostos federal, estadual, municipal (no caso de prestador de serviços) e contribuição previdenciária (INSS) . Com todas essas facilidades, a meta do governo até 2010 é trazer mais de um milhão de empreendedores à formalidade até o fim de 2010.
A lista de atividades que poderão aderir a MEI apresenta 170 ocupações, algumas inusitadas. Exemplos: paneleiro, mergulhador, marmiteiro, boneleiro (fabricante de bonés), carregador de malas, astrólogo, cartazeiro, colocador de piercing, animador de festas, barraqueiro, chapeleiro, tatuador, vinagreiro, entre outras.
Esses profissionais não precisarão emitir nota fiscal na venda de produtos ou serviços, mas deverão guardar comprovantes de compras de matérias-primas. Outro ponto em favor da simplificação é que não precisarão fazer a escrituração fiscal que, além de tomar tempo, tem custo elevado. Uma pesquisa realizada pelo Sebrae com 534 trabalhadores autônomos revelou que 75% têm interesse em se formalizar.
Como para abrir uma empresa é sempre necessário os Serviços de um contador, os novos empresários receberão orientação gratuita dos escritórios contábeis optantes do Simples Nacional. Esta foi uma contrapartida exigida pelo governo para que escritórios de contabilidade pudessem optar por um regime fiscal simplificado. São mais de vinte mil deles espalhados pelo Brasil, que também deverão elaborar a primeira declaração do Imposto de renda desses empreendedores.
História
A proposta de se criar a figura do Microempreendedor Individual surgiu há cinco anos na Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Guilherme Afif Domingos, na época presidente da entidade e hoje secretário do Emprego e Relações do Trabalho do governo paulista, levou ao presidente Lula a ideia da criação do Empreendedor Urbano Pessoa Física, que beneficiaria trabalhadores como pipoqueiros, costureiras, ambulantes, encanadores e eletricistas, entre outras figuras muito conhecidas em todo o País.
O presidente se entusiasmou com a proposta e pediu ao então ministro da Fazenda, Antonio Palocci, que juntamente com seu secretário de Política Econômica, Marcos Lisboa, desenvolvesse com a ACSP um projeto, o que de fato ocorreu.
O documento foi enviado ao Congresso Nacional, mas acabou atropelado pelas discussões que ocorriam sobre o Simples. Com modificações foi criada a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, também chamada SuperSimples. Com isso, o MEI não recebeu a importância devida: acabou por ser uma citação de rodapé, sem diferenciação de tratamento, a não ser aquela já destinada às micro e pequenas empresas.
"Assim que o governo de São Paulo implantou o Programa Estadual de Desburocratização (PED), em 2007, nos debruçamos sobre a urgente e necessária regulamentação do MEI. Juntamente com o secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, estabelecemos uma diretriz: o MEI não dependeria de isenção tributária, mas de total simplificação burocrática para que o cidadão pudesse imediatamente se legalizar com o mínimo de exigências, sempre lembrando que a formalização deveria ser mais barata que a informalidade", contou Afif.
O secretário da Fazenda levou ao comitê gestor do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sugestões para a regulamentação do MEI. O comitê entendeu que a alteração não dependeria apenas de regulamentação e sim de lei complementar para disciplinar a radical desoneração burocrática proposta.
"Elaboramos então um projeto de lei, cuja relatoria coube ao deputado José Pimentel, que logo depois foi nomeado ministro da Previdência. Ao saber da existência do MEI, ele enxergou nessa figura a redenção da Previdência, pois num momento de queda do emprego e possível diminuição de arrecadação, a formalização maciça dos informais talvez compensasse a perda de receita previdenciária. A entrada de novos contribuintes será muito sadia e certamente alargará a base de contribuição", lembra Afif.
Após esse esforço conjunto, as bancadas do Congresso Nacional votaram a favor do projeto, proposto pelo Programa Estadual de Desburocratização (PED) do Estado de São Paulo, cuja lei foi votada e aprovada pelos deputados federais e senadores e regulamentada pelo decreto presidencial 6.722, de 31 de dezembro de 2008.
Fonte: Diário do Comércio - SP
Enviado por: Wilson Fernando A. Fortunato