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Entrega da EFD-Contribuições de junho de 2013 deve ser feita até esta quarta-feira (14/08)

As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições até esta quarta-feira

12/08/2013 16:11

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Entrega da EFD-Contribuições de junho de 2013 deve ser feita até esta quarta-feira (14/08)

As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) até esta quarta-feira (14/08), com informações relativas ao mês de junho/2013.

Segundo a consultora tributária da COAD, Tatiane Cataldo dos Santos, a EFD-Contribuições é uma escrituração digital destinada a apurar o PIS e a Cofins, e a Contribuição Previdenciária incidente sobre a receita bruta.

Estão obrigadas a transmitir mensalmente ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram o PIS/Pasep e a Cofins com base no faturamento mensal, como também as pessoas jurídicas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

A EFD-Contribuições será emitida, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em meio digital e deverá ser submetida ao PVA (Programa Validador e Assinador), com, no mínimo, as seguintes funcionalidades: a) validação do arquivo digital da escrituração; b) assinatura digital; c) visualização da escrituração; d) transmissão para o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital; e) consulta à situação da escrituração.

A apresentação da EFD fora do prazo fixado sujeitará o contribuinte às seguintes multas: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido; R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.

A multa citada será reduzida à metade, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital forem apresentados após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

As pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária deverão aplicar multa de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração.

Fonte: COAD

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