A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) alterou, nesta terça-feira (12), as regras para conceder a tarifa social para a população de baixa renda.
Tornou-se necessário que as distribuidoras de energia cruzem as informações repassadas pelos consumidores com o banco de dados disponibilizado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Antes da mudança, o benefício era concedido apenas com base nessa declaração dos usuários.
O projeto, que passou por processo de audiência pública e foi aprovado pela diretoria da agência, prevê ainda que a elétrica verifique anualmente se as famílias contempladas preenchem os requisitos.
Caso não estejam aptas, receberão uma notificação da distribuidora para regularizar a situação.
Podem pagar menos pela tarifa elétrica, por exemplo, as famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo ou as que recebam benefício da Assistência Social.
Segundo a Aneel, cerca de 12 milhões de famílias em todo país são beneficiadas pela Tarifa Social. As distribuidoras terão 120 dias para se adequarem às regras.
Fonte: Folha de São Paulo