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Bahia reduzirá multas e juros de débitos de ICMS

O Estado da Bahia dispensará ou reduzirá as multas, juros e demais acréscimos legais de débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

14/08/2013 20:11

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Bahia reduzirá multas e juros de débitos de ICMS

As empresas do Estado da Bahia poderão dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais de débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . A possibilidade foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
 
O convênio ICMS nº 101 foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
 
Os débitos que poderão ser incluídos na benesse devem referir-se a operações realizadas até 30 de junho. Eles podem ter sido constituídos por auto de infração, inscritos em dívida ativa e inclusive já constar de ação judicial de cobrança do Fisco.
 
O débito poderá ser pago com redução de até 100% das multas, juros e demais acréscimos legais, se recolhidos, em espécie, integralmente até 29 de novembro de 2013. Ou com redução de até 80%, se recolhidos em até seis parcelas mensais e sucessivas, com a primeira parcela vencendo até 29 de novembro de 2013, e as demais parcelas no dia 28 de cada mês, acrescidas de juros, nos termos da legislação estadual do ICMS.
 
No caso de penalidade por descumprimento obrigação acessória, como envio de declaração fiscal ou emissão de nota, o débito poderá ser pago com redução de 90%, se recolhido até 29 de novembro de 2013. Ou com redução de 50%, em até seis parcelas, sendo a primeira com vencimento em até 29 de novembro de 2013, e as demais parcelas no dia 28 de cada mês, acrescidas de juros. O pagamento deverá ser feito por débito automático.
 
A formalização de pedido de quitação ou parcelamento implica reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos. Assim, é preciso desistir de eventuais ações judiciais ou recursos administrativos.
 
O atraso, por prazo superior a 90 dias ou o inadimplemento do imposto em relação a operações realizadas após o ingresso no programa, revoga o parcelamento.
 
O novo convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Fonte: Valor Econômico

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