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Incerteza regulatória barra oferta de título isento de IR

Um exemplo de como as dúvidas legais podem dificultar as captações ocorreu em março, na emissão de títulos com lastro em créditos devidos pela Rede D'Or, maior empresa nacional de hospitais privados, no valor de R$ 246,6 milhões.

15/08/2013 10:45

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Incerteza regulatória barra oferta de título isento de IR

Quando não esbarra em mudanças tributárias e nas condições desfavoráveis de mercado, as captações de recursos no mercado de capitais destinadas a financiar projetos de investimento e infraestrutura esbarram em diversas incertezas jurídicas e regulatórias.

Um exemplo de como as dúvidas legais podem dificultar as captações ocorreu em março, na emissão de títulos com lastro em créditos devidos pela Rede D'Or, maior empresa nacional de hospitais privados, no valor de R$ 246,6 milhões. A emissão seria a primeira de certificados de recebíveis imobiliários (CRI) com o benefício fiscal para investidores estrangeiros.

A operação, porém, teve o registro negado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O colegiado da autarquia responsável pela regulação do mercado de capitais brasileiro contrariou a posição de sua própria área técnica, que havia recomendado a aprovação da oferta. O argumento foi o de que os papéis não tinham características de um crédito imobiliário.

O BTG Pactual, que coordenou a operação, e a Brazilian Securities, empresa do banco que emitiria o CRI, recorreram da decisão. A CVM, então, remeteu o caso à Procuradoria Federal ligada à autarquia, que teve uma posição inconclusiva. Ao mesmo tempo em que reiterou a competência do colegiado para indeferir a oferta, avaliou que a operação poderia ser aprovada. O caso foi encerrado sem uma decisão final depois que o BTG e a Brazilian desistiram do recurso, de acordo com a ata da reunião do colegiado disponível no site da CVM.

A própria lei que concedeu a isenção fiscal passou por idas e vindas desde a primeira medida provisória, editada em dezembro de 2010 e convertida em lei seis meses depois. Após quase um ano sem que fosse realizada nenhuma operação, o governo decidiu editar uma nova lei para esclarecer pontos que, na visão de parte do mercado, trazia insegurança jurídica para as operações.

No fim do ano passado, o governo atendeu a uma nova demanda dos investidores e estendeu o benefício tributário para os fundos de recebíveis, também conhecidos pela sigla Fidc, ligados a obras de infraestrutura. A isenção, porém, perdeu a validade em junho porque a medida provisória não foi votada pelo Congresso dentro do prazo. A saída foi incluir o texto em uma outra MP, finalmente convertida em lei no mês passado.

Vinícius Pinheiro

Fonte: Valor Econômico

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