Uma boa parte dos brasileiros, cerca de 47%, ainda não tem conta em banco, de acordo com pesquisa realizada pela Fecomércio-RJ. Pensando nisso, o Procon-SP resolveu orientar aqueles que abrirão uma conta, fornecendo algumas orientações especiais.
Para o Procon, é importante que o consumidor esteja ciente de seus direitos, sem deixar nada passar em branco.
Caso o consumidor deseje abrir uma conta para receber o salário, a conta-salário é a mais indicada, pois nesse tipo de conta, o banco não cobra tarifas para a utilização, porém o consumidor pode ter que pagar taxas caso use algum serviço além dos inclusos. Além disso, o cliente também não dispõe do uso de cheque ou depósitos de outras fontes senão a do próprio salário.
Para esse tipo de conta, os serviços inclusos são: utilização do cartão; cinco saques; duas consultas de saldo; dois extratos mensais e transferência parcial do crédito, se for efetuada para outra instituição financeira.
Antes de abrir a conta, o consumidor deve optar pelo pacote de serviços que mais se adequa a suas necessidades. Abaixo, segue as opções que o banco deve oferecer sem custo adicional:
1. cartão com função débito;
2. segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto ou cartão danificado;
3. realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
4. realização de até duas transferências, por mês, de recursos entre contas na própria instituição;
5. fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
6. realização de consultas mediante utilização da internet.
Fonte: Infomoney