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ITR - imposto territorial rural

O prazo para apresentação da declaração, referente ao imposto territorial rural vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro, embora esta informação esteja na pagina inicial do sitio da receita federal vale esse lembrete.

26/08/2013 10:51

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ITR - imposto territorial rural

Já está disponível no endereço <www.receita.fazenda.gov.br> o programa para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR 2013). O contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e, após o preenchimento, encaminhar a declaração por meio do aplicativo Receitanet. O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.

São obrigados a apresentar a declaração do ITR:

- O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.

- O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.

Consulte aqui a Instrução Normativa nº 1.380, de 31 de julho de 2013, que dispõe sobre a apresentação da declaração do ITR.


Fonte: RFB - Receita Federal do Brasil



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