Conforme preceitua a Consolidação das Leis do Trabalho, todos os empregadores enquadrados na legislação devem recolher o valor, com base na remuneração do mês de julho de 2013. Os interessados deverão recolher, por meio da GRCSU (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana), a contribuição sindical descontada dos empregados admitidos em junho de 2013 que não contribuíram no ano de 2013. É importante atentar para localidades onde não haja expediente bancário, pois o cumprimento desta obrigação deverá ser antecipado.
Segundo a supervisora da consultoria trabalhista e previdenciária da COAD, Edith Sandra Chaves, quem recolher a contribuição sindical urbana fora do prazo de vencimento sofrerá os seguintes acréscimos: a) multa – 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso; b) juros – 1% ao mês, ou fração de mês; e c) correção monetária – calculada de acordo com os coeficientes aplicáveis aos débitos para com a Fazenda Nacional, quando for o caso. Portanto não havendo brecha para justificar.
"Às entidades sindicais e, na falta destas, às federações, cabe, em caso de falta de pagamento de contribuição sindical, promover a respectiva cobrança judicial mediante ação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do MTE", afirma Edith.
Fonte: Coad