As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês de julho de 2013, devem transmitir até o próximo 30/08/2013 pela página eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação. Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett, em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.
Segundo a supervisora da consultoria trabalhista e previdenciária da COAD, Edith Sandra Chaves, a Portaria nº 550/2010 dispõe acerca dos contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação, para fins de estudo do mercado de trabalho temporário, conforme previsto no art. 8º da Lei nº 6.019/74.
Fonte: Coad