x

Câmara instala comissão sobre ICMS na Internet

Com texto já aprovado pelo Senado, a Câmara instala nesta terça-feira, 27/8, uma comissão especial para analisar a proposta de emenda à Constituição que institui a cobrança de ICMS interestadual nas compras feitas pela Internet.

27/08/2013 17:28

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Câmara instala comissão sobre ICMS na Internet

Com texto já aprovado pelo Senado, ainda no ano passado, a Câmara instala nesta terça-feira, 27/8, uma comissão especial para analisar a proposta de emenda à Constituição que institui a cobrança de ICMS interestadual nas compras feitas pela Internet.

A PEC 197/2012 – originalmente 103/2011, do Senado – é na prática uma costura de projetos distintos sobre o tema e determina a repartição do imposto entre os estados de origem e destino dos produtos comprados. Por enquanto, vale apenas o tributo pago para o estado ‘vendedor’.

Em essência, considerando-se que os estados do Sudeste e Sul concentram as sedes dos varejos online brasileiros, é uma medida que beneficia as administrações do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Na junção das propostas, a regra valerá tanto para a Internet como em compras feitas por telefone, por exemplo.

O projeto determina que nas vendas para outros estados “aplicar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre: a) a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual, quando o consumidor final for contribuinte do imposto; b) a alíquota interna do Estado remetente e a alíquota interestadual, quando o consumidor final não for contribuinte do imposto. ”

Na prática, tomando-se os valores existentes das alíquotas de ICMS – a ‘interna’ e a ‘interestadual’, em geral se terá um imposto incidente de 17% que será repartido. Pelo proposto, quando o comprador estiver em um estado diferente da origem do produto, o estado de origem ficará com 7% e o estado destino com os demais 10%.

Fonte: Convergência Digital

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.