x

Capital Brasileiro no Exterior

Declaração CBE do 2º trimestre/2013 deve ser entregue até quinta, 5-9

02/09/2013 10:59

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Capital Brasileiro no Exterior

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos possuídos fora do território nacional, que totalizaram em 30-6-2013 montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos), ou o seu equivalente em outras moedas, devem apresentar a Declaração de Capital Brasileiro no Exterior (CBE).

As informações devem ser declaradas até as 18h de 5 de setembro de 2013 pela internet.

A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação das seguintes penaslidades pelo Banco Central do Brasil:

- prestação da declaração fora do prazo: multa de R$ 25.000,00, ou 1% do valor sujeito a declaração, o que for menor; 
- prestação de declaração contendo informação incorreta ou incompleta: multa de R$ 50.000,00, ou 2% do valor sujeito a declaração, o que for menor; 
- não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória das informações fornecidas: multa de R$ 125.000,00, ou 5% do valor sujeito a declaração, o que for menor; 
- prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos à declaração: multa de R$ 250.000,00, ou 10% do valor sujeito a declaração, o que for menor.
 
Fonte: COAD

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.