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IPI- Pareceres Normativos

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União (09/09) os Despachos do Secretário que aprovam os Pareceres Normativos RFB nºs 13,14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23/13.

09/09/2013 15:31

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IPI- Pareceres Normativos

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União (09/09) os Despachos do Secretário que aprovam os Pareceres Normativos RFB nºs 13,14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23/13.

Elencamos, a seguir, os Pareceres Normativos:

Parecer Normativo RFB nº 14/13 - IPI - Esclarece sobre o tratamento fiscal dispensado às transferências de propriedade sem a saída do estabelecimento.

Parecer Normativo RFB nº 15/13 - IPI -Esclarece sobre o tratamento fiscal dispensado ao engarrafamento de bebidas.

Parecer Normativo RFB nº 16/13 - IPI - Esclarece sobre autilização de produto pelo próprio estabelecimento industrial fabricante.

Parecer Normativo RFB nº 17/13 - IPI - Esclarece sobre a ocorrência do fato gerador do imposto nas saídas do estabelecimento importador.

Parecer Normativo RFB nº 18/13 - IPI - Esclarece sobre a incidência do IPI nos serviços constantes da Lista anexa à Lei Complementar nº 116/03.

Parecer Normativo RFB nº 19/13 - IPI - Esclarece que caracteriza industrialização, na modalidade de beneficiamento, a filtragem de azeite, a gravação (em vidros, tecidos,etc.) pelo processo de serigrafia (silkscreen); a confecção de visores panorâmicos, com utilização de chapas de acrílico, as quais são cortadas e curvadas segundo determinados moldes; as operações executadas sobre chapas de ferro, aço ou vidro, que lhes modifiquem a espessura ou a curvatura, que lhes deem formas diferentes da retangular ou quadrada ou que as tornem onduladas,corrugadas, perfuradas, estriadas, laminadas, etc.

Parecer Normativo RFB nº 20/13 - IPI - Esclarece que não é facultado ao estabelecimento industrial dar saída a produtos tributados pelo IPI sem o pagamento do imposto, invocando ems eu favor a equidade.

Parecer Normativo RFB nº 21/13 - IPI - Esclarece que não estão compreendidos na isenção, prevista no art.54, inciso IX, do RIPI/10, os artefatos de uso doméstico que não atendam, integralmente, às características alimencionadas, de objeto, destinação, matéria constitutiva e processo de fabricação.

Parecer Normativo RFB nº 22/13 - IPI - Esclarece sobre a alíquota do IPI a ser utilizada por ocasião da devolução do produto.

Parecer Normativo RFB nº 23/13 - IPI - Esclarece sobre a classificação fiscal e as decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Fonte: Cenofisco

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