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Portaria CAT Nº 92, de 12 DE Setembro de 2013 - ICMS ST

Altera a Portaria CAT-76/13, de 26/7/13, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.

13/09/2013 14:32

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Portaria CAT Nº 92, de 12 DE Setembro de 2013 - ICMS ST

SECRETARIA DA FAZENDA

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

PORTARIA CAT Nº 92, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013

DOE-SP de 13/09/2013 (nº 173, Seção I, pág. 14)

Altera a Portaria CAT-76/13, de 26/7/13, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01/03/1989, nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Ficam acrescentados os itens 101 e 102 ao Anexo Único da Portaria CAT-76, de 26-07-2013, renumerando-se o atual item 101 para 103:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

IVA%

101

Climatizadores de ar

6479.60.00

36,07

102

Outras partes para máquinas e aparelhos de ar condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente

8415.90.90

46,82

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 01/10/2013.

Fonte: Cenofisco

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