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TST: IRB é condenado a atualizar FGTS de empregado no exterior

O IRB foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar diferenças de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um gerente que foi transferido para a Inglaterra. A decisão, por unanimidade, é da 2ª Turma da Corte.

15/09/2013 12:01

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TST: IRB é condenado a atualizar FGTS de empregado no exterior

SÃO PAULO  -  O Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar diferenças de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um gerente que foi transferido para a Inglaterra. A decisão, por unanimidade, é da 2ª Turma da Corte.

O pagamento deverá ser feito com base no salário recebido pelo empregado durante o tempo no exterior, que era cinco vezes maior do que o recebido no Brasil.

A decisão baseou-se na Lei nº 7.064, de 1982, que estabelece a aplicação da legislação brasileira em relação ao FGTS. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região (Rio de Janeiro) havia negado o pedido do trabalhador porque a lei inglesa a respeito seria mais benéfica para o empregado.

"A remuneração mensal é matéria diversa de depósitos para o FGTS, não se podendo compará-las para se concluir qual seria a mais benéfica", afirmou o ministro José Roberto Freire Pimenta. Disse também que independentemente do critério da norma mais benéfica, seria aplicada a lei brasileira.

Além disso, a jurisprudência do TST é no sentido de que, se o empregado já prestava serviços à empresa no Brasil antes, não se aplica a lei do local da prestação de serviços, mas a legislação nacional.

Fonte: Valor Econômico

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