SÃO PAULO - O Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar diferenças de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um gerente que foi transferido para a Inglaterra. A decisão, por unanimidade, é da 2ª Turma da Corte.
O pagamento deverá ser feito com base no salário recebido pelo empregado durante o tempo no exterior, que era cinco vezes maior do que o recebido no Brasil.
A decisão baseou-se na Lei nº 7.064, de 1982, que estabelece a aplicação da legislação brasileira em relação ao FGTS. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região (Rio de Janeiro) havia negado o pedido do trabalhador porque a lei inglesa a respeito seria mais benéfica para o empregado.
"A remuneração mensal é matéria diversa de depósitos para o FGTS, não se podendo compará-las para se concluir qual seria a mais benéfica", afirmou o ministro José Roberto Freire Pimenta. Disse também que independentemente do critério da norma mais benéfica, seria aplicada a lei brasileira.
Além disso, a jurisprudência do TST é no sentido de que, se o empregado já prestava serviços à empresa no Brasil antes, não se aplica a lei do local da prestação de serviços, mas a legislação nacional.
Fonte: Valor Econômico