O Secretário da Fazenda, Paulo Bento, alerta que a prefeitura tem um convênio com a Receita Federal do Brasil e que, através de cruzamentos de informações, é possível saber detalhadamente tudo sobre as propriedades rurais do município. A Receita tem acesso a todas as transações financeiras feitas pelo contribuinte, entre elas a movimentação bancária, a compra e venda de imóveis – inclusive os rurais -, cartões de crédito, etc. Por lei, imobiliárias, bancos, operadoras de cartão de crédito e cartórios são obrigados a encaminhar as informações para a Receita.
"Para ter um controle administrativo ainda maior das propriedades rurais, além da Receita Federal, cruzamos informações com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Portanto, é essencial que o contribuinte observe o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) conforme destacado na tabela da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab)", alertou Bento.
O Secretário diz que, com tantas informações disponíveis para a fiscalização, não há possibilidades de "jeitinho". "Pedimos para quem for fazer a Declaração de Imposto Territorial Rural (Dirt) que fique atento aos valores que estão nas escrituras dos imóveis para não ter problemas com a Receita e com a prefeitura", comenta Paulo Bento.
O prazo para a entrega da declaração expira no dia 30 de setembro. Segundo Paulo Bento ficar em dia com o ITR é essencial para que o produtor rural mantenha sua propriedade regularizada.
Estão obrigados a apresentar a Dirt todas as pessoas física e/ou jurídica, que na data da entrega da declaração sejam proprietária ou possuidora, condômina, expropriada entre 1º janeiro de 2013 e a data da efetiva apresentação da declaração, inventariante, possuidora, etc. de uma propriedade rural, independentemente de estar imune ou isenta do ITR.
O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, quando o proprietário não possuir outro imóvel e as explore só ou com sua família. Isto considerando que pequenas glebas rurais são os imóveis com área igual ou inferior a 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; 30 ha, se localizado em qualquer outro município.
Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr), Marcelo Odetto Esquiante, é importante que o produtor rural converse com o seu contador. "Toda propriedade rural é uma empresa e a contabilidade dela precisa ser feita regularmente. A contabilidade rural tem minúcias que precisam ser atendidas e o ITR é um documento essencial para que o produtor esteja regular com o fisco. Caso não entregue no prazo, pagará multa. Por isso, a ajuda do contador pode evitar vários problemas", disse Esquiante.
Fonte: Folhaweb de Londrina – PR