SÃO PAULO - Uma caixa da Vale Transporte Metropolitano, de Curitiba, receberá R$ 5 mil de indenização por ter sido vítima de discriminação religiosa por parte de sua chefe. Porém, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou aumentar o valor para R$ 50 mil.
Segundo a ex-funcionária, a chefe dizia que ela precisava "se libertar, se converter" e começar a frequentar a sua igreja. "Ela dizia que enquanto eu não tirasse o mal, eu não trabalharia bem", contou a trabalhadora.
A chefe negou qualquer discriminação, mas para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região (PR) ficou evidente que a trabalhadora era submetida a situação constrangedora e atacada em suas convicções.
Ao analisar o recurso, o ministro da 7ª Turma do TST, Vieira de Mello Filho, justificou que o TRT levou em consideração premissas como a conduta praticada, a gravidade, o caráter pedagógico punitivo, a capacidade econômica da empresa e a remuneração da trabalhadora. Na época, ela recebia R$ 527.
Fonte: Valor Econômico