Ao aderir ao Refis, o empresário terá, em média, descontos de 62% no valor total da dívida. Em vigor desde a última quarta-feira, o Programa de Recuperação Fiscal da Sefaz deverá beneficiar até 45 mil empresas em todo o estado com dívidas constituídas até 30 de junho deste ano. O desconto pode chegar a 100% do valor da multa e juros, quando o empresário já tem parcelamento em andamento e pretende quitar o que falta à vista.
“No fundo, a gente quer beneficiar o contribuinte que tentou pagar. Estamos prestigiando quem estava fazendo um esforço pra pagar parcelado”, explica o diretor de arrecadação da Sefaz, Antônio Félix Mascarenhas.
Os empresários que nunca tentaram parcelar a dívida de ICMS, mas que pretendem aproveitar os descontos, se pagarem à vista terão desconto de 95% nos juros e multas. Mas quem não tem como quitar o débito de uma vez também terá desconto para parcelamento em oito vezes. “Nesse caso, independente de já ter tentado parcelar, o contribuinte tem um desconto de 80% sobre os acréscimos moratórios”, explica Félix.
O programa abrange débitos constituídos antes de 30 de junho deste ano. “Mas, como a fiscalização às vezes demora – pode estar fiscalizando hoje um débito de 2010, por exemplo –, basta que o débito faça referência a antes dessa data para estar incluído”, explica Félix.
Os contribuintes que devem exclusivamente por descumprimento de obrigações acessórias têm a chance de quitar a dívida pagando à vista com desconto de 90% sobre as multas e acréscimos, ou receber desconto de 50% e parcelar em seis vezes.
Bancos
Para quem não tem dinheiro para quitar a dívida, mas deseja aproveitar os descontos, a Sefaz fechou parceria com dois bancos - Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal - que oferecem linhas de crédito para pagamento em até 24 meses, com taxas a partir de 1,17% + taxa referencial (Caixa) e 1,4% (Banco do Brasil). Nesse período, os juros acumulados são 32,20 % + T.R. (Caixa) e 36,34% (Banco do Brasil).
Para o economista Luciano Lisboa, é preciso analisar cada caso para saber se é mais vantajoso pegar empréstimo no banco ou saldar a dívida direto com a Sefaz. “É preciso ver o que é mais caro, se é o desconto no valor total da dívida ou os juros cobrados pelos bancos”, afirma. “Para a empresa que não tem condições de quitar é interessante, porque é a chance de livrar a certidão, tirar o nome do SPC e participar de licitações”, exemplifica.
“Também tem a questão do capital de giro, de não tirar o dinheiro do caixa da empresa”, completa, ainda sobre as vantagens de estender por 24 meses o pagamento do valor. Vale lembrar que a Sefaz divide a dívida do ICMS em oito vezes sem juros, oferecendo ainda um desconto de 80% sobre a moratória.
As vantagens oferecidas pelos bancos são variadas. “O Banco do Brasil oferece carência de até 90 dias para começar a pagar, ou o pagamento em até 60 meses com taxas a partir de 1,4%”, explica o gerente de Mercado e Pessoa Jurídica do BB, Emerson Wagner Sodré.
Já a Caixa Econômica não oferece o período de carência e nem o pagamento tão estendido, mas garante apresentar condições personalizadas para clientes. “Vai depender da relação da empresa com a Caixa”, afirma o gerente regional de governo da Caixa, Paulo Pithon.
O programa é válido até para aqueles empresários em situação irregular com a Sefaz. “Empresas ajuizadas ou com dívida ativa podem obter o desconto, sem nenhuma restrição”, explica Félix. Mas, para solicitar o empréstimo, o contribuinte deve estar com o cadastro aprovado junto à instituição bancária. “Primeiro ele tem que estar quite com o banco, depois solicitar o financiamento”, explica o gerente de mercado do Banco do Brasil.
Prazos na BA
As condições previstas no Refis valem até 29 de novembro de 2013. Para quem for parcelar o débito, o prazo termina em 25 de novembro. Para aderir, basta acessar o site www.sefaz.ba.gov.br, consultar o débito digitando o número do Processo Administrativo Fiscal (PAF) e escolher a forma de pagamento. No site, também é possível obter mais informações sobre o Programa de Recuperação Fiscal, assim como pelo número 0800 071 0071. Os empresários interessados podem procurar a unidade da Secretaria da Fazenda do estado mais próxima, os postos da rede SAC ou nas Inspetorias Fazendárias.
Fonte: Correio 24hs