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Veto sobre o fim da contribuição social sobre o FGTS será mantido

O veto total ao Projeto de Lei Complementar nº 200/12 do Senado que extingue a contribuição social de 10% sobre todo o saldo do FGTS, devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa, foi mantido

19/09/2013 15:18

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Veto sobre o fim da contribuição social sobre o FGTS será mantido

O veto total ao Projeto de Lei Complementar nº 200/12, do Senado, que extingue a contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa, foi mantido, conforme divulgação feita no Portal da Câmara dos Deputados.

A expectativa pelo resultado da votação foi muito grande. Por um lado, a oposição entendeu que a aplicação da multa geraria uma "sobrecarga" a todos os empregadores. Conforme a visão da consultora trabalhista e previdenciária da COAD, Maria da Luz Ferreira Nunziante, a contribuição do empregador foi criada em 2001 para pagar parte das despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas do FGTS provocadas pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990.

Maria da Luz afirma ainda, com base no entendimento concluído pelos especialistas da empresa, que a situação econômica pesou, "especialmente a vinculação da multa adicional de 10% do FGTS ao Minha Casa, Minha Vida, além do saque do FGTS no caso de aposentadorias futuras e dos trabalhadores demitidos sem justa causa". Ela reforça que, "de acordo com alguns depoimentos de congressistas, haveria uma perda de quase R$ 4 bilhões".

Fonte: Coad

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