x

Carga tributária será mantida até dezembro

Para os pequenos e médios empresários, essa sistemática acaba beneficiando aqueles fabricantes que vendem seus produtos mais caro. "Lutamos por uma mudança nessa matemática para o modo 'ad valorem', por exemplo, com a alíquota incidindo sobre o valor

20/09/2013 10:06

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Carga tributária será mantida até dezembro

Os fabricantes nacionais de bebidas frias poderão contar até o final de dezembro deste ano, com a redução nas alíquotas do IPI, PIS e Cofins. A prorrogação do benefício foi anunciada na última quarta-feira pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, durante encontro com representantes do setor. A medida, no entanto, continua gerando discussão em relação às diferenças mantidas entre pequenos e grandes produtores.

"O problema dos pequenos e médios vai além da prorrogação das alíquotas. Precisamos mexer na estrutura original, na forma de cálculo dos impostos", diz o presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), Fernando Rodrigues de Bairros. Segundo o executivo, o modo atual de cálculo tributário não traz isonomia perante os grandes fabricantes. Hoje, a composição de tributos no setor de bebidas frias segue o preceito do "ad rem", que define um valor fixo em reais sobre cada unidade vendida.

Para os pequenos e médios empresários, essa sistemática acaba beneficiando aqueles fabricantes que vendem seus produtos mais caro. "Lutamos por uma mudança nessa matemática para o modo 'ad valorem', por exemplo, com a alíquota incidindo sobre o valor da venda. Quem vende mais caro, paga mais imposto", explica Rodrigues de Bairros.

Para modificar a situação atual, o executivo participará, na segunda quinzena de novembro, juntamente com outros representantes do setor, de uma nova reunião com o governo para apresentar a "real situação do setor no País".

Bruna Kfouri

Fonte: DCI–SP

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.