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Rio perdoa multas de obrigações acessórias

Os contribuintes estavam obrigados a emitir a Ficha de Conteúdo Importado (FCI) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com o percentual do conteúdo importado.

23/09/2013 09:46

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Rio perdoa multas de obrigações acessórias

O governo do Rio de Janeiro concedeu perdão às multas por descumprimento de obrigações acessórias relacionadas ao ICMS sobre operações com produtos do exterior ou com conteúdo importado, instituídas pelo Ajuste Sinief nº 19, de 2012. As empresas autuadas até 11 de junho deixarão de pagar multa R$ 2,4 mil (mil UFIRs) por obrigação.

Os contribuintes estavam obrigados a emitir a Ficha de Conteúdo Importado (FCI) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com o percentual do conteúdo importado. A obrigatoriedade de entrega da FCI, porém, foi prorrogada para 1º de outubro, com a edição do Convênio ICMS nº 88, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). E não é mais preciso incluir no documento fiscal o percentual de conteúdo importado do produto.

O perdão das multas foi instituído pelo Decreto Estadual nº 44.398, publicado no Diário Oficial do Estado de terça-feira. A norma entrou em vigor na sexta-feira. De acordo com a norma, o contribuinte deverá solicitar ao Fisco a remissão dos débitos e será do titular da repartição fiscal onde se originou o auto de infração a responsabilidade pelo cancelamento.

O fiscal deverá ainda lavrar termo no processo citando o convênio e o novo decreto, determinar a ciência ao interessado e o arquivamento do processo. Também será responsável pela publicação no Diário Oficial da relação dos processos com débitos perdoados. Porém, a remissão não implicará restituição de eventuais quantias já pagas.

Em julho, o governo do Estado de São Paulo tomou medida semelhante ao do governo do Rio de Janeiro.

Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico

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