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Produtores rurais de MT devem declarar imposto territorial até o dia 30

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta para que a declaração não seja feita de última hora.

27/09/2013 10:02

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Produtores rurais de MT devem declarar imposto territorial até o dia 30

Termina na próxima segunda-feira (30) o período de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2013. Os produtores rurais deverão baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) na página da Receita Federal e, após o preenchimento, encaminhar a declaração por meio do aplicativo Receitanet.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta para que a declaração não seja feita de última hora. Segundo o gestor do Núcleo Administrativo e Financeiro da Famato, Hiram Franceschini Gomes, os produtores rurais devem se atentar para o Valor da Terra Nua (VTN) ao preencher a declaração. O VTN serve de base para as indenizações no caso de desapropriação pela reforma agrária.

 “Os produtores devem se inteirar sobre o valor da terra nua que está sendo praticado em seus respectivos municípios para não correr o risco de serem autuados pela Receita Federal ou pelas prefeituras que realizam a fiscalização desde 2009, quando houve o processo de municipalização do ITR”, explica Gomes.

O recolhimento do ITR pode ser efetuado em até quatro parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira quitada até 30 de setembro e as demais pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros. A exceção é para a declaração com valor do imposto inferior a R$ 100, que neste caso deve ser paga em uma única parcela. São isentos do pagamento do imposto as propriedades localizadas em assentamentos rurais originados da política de reforma agrária e aquelas situadas em pequenas glebas rurais.

De acordo com o Auditor Fiscal e Chefe de Serviço e Análise Tributária da Receita Federal de Mato Grosso, Paulo Sérgio Miranda, quem não fizer a declaração irá pagar multa no valor mínimo de R$ 50, acrescido de 1% de juros ao mês calendário ou fração de atraso sobre o total do imposto devido. A mesma condição se aplica para aqueles que perderam o prazo.

Fonte: G1 MT

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