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Índice de Transparência Fiscal induz a boas práticas

Com o desafio de incentivar a transparência fiscal e induzir boas práticas nos tribunais administrativos dos estados brasileiros, o NEF/Direito GV criou o Índice de Transparência do Contencioso Administrativo Tributário (iCAT).

27/09/2013 10:45

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Índice de Transparência Fiscal induz a boas práticas

Com o desafio de incentivar a transparência fiscal e induzir boas práticas nos tribunais administrativos dos estados brasileiros, o NEF/Direito GV criou o Índice de Transparência do Contencioso Administrativo Tributário (iCAT). O iCAT é produzido com base nas informações dos portais de transparência dos tribunais mediante a análise de 10 critérios, dentre os quais a disponibilização digital de: autos de infração impugnados, andamentos processuais, pautas de julgamento, decisões de primeira e segunda instâncias, tempo de permanência, estoque de processos.

O resultado da pesquisa, efetuada no primeiro semestre de 2013, apontou um cenário preocupante, pois, numa escala de 0 a 100, 27 dos 29 órgãos de arrecadação avaliados ficaram abaixo de 40 pontos, o que mostra a dificuldade de acesso à informação no Brasil, obstáculo à boa governança e à eficiência da administração fiscal.

O estado de São Paulo ficou em primeiro lugar com 53 pontos no resultado total das aferições, seguido de Santa Catarina, com 52 pontos. Destaca-se que esses dois estados são os únicos que permitem o acesso do cidadão às decisões de primeira instância. Oxalá todos os tribunais administrativos as disponibilizassem em seus portais.

Num país com mais de 100 milhões de usuários da internet, como o Brasil, a criação de bases digitais abre caminho para superar problemas práticos do direito tributário, contribui para o aumento da transparência fiscal e dá maior segurança jurídica. Além disso, possibilita a atuação eficiente e facilita o controle social e institucional da administração, concretizando o direito fundamental à informação prescrito no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição, regulado pela Lei 12.527/2012.

A tecnologia digital, apesar de fazer parte do dia a dia do contribuinte há alguns anos, devido à crescente automatização das obrigações fiscais, ainda não se reflete num alto grau de transparência dos fiscos brasileiros, por isso vale verificar a experiência transformadora do TIT/SP nos últimos 4 anos.

Após a Lei 13.457/2009, regulada pelo Decreto 54.486/2009, que regula a informatização do processo administrativo tributário no estado, o TIT/SP permitiu ao cidadão o acesso digital de informações no sítio www.fazenda.sp.gov.br/tit. Num primeiro momento, foram cadastradas cerca de 10 mil decisões de primeira e segunda instâncias. Atualmente, já somam mais de 80 mil julgados, publicados desde 2005, sendo contínua a atualização do banco de dados. Objetiva-se, aos poucos, incluir as decisões anteriores a 2005.

Antes da modernização, dada a inexistência de cadastro de autos por assunto, o acesso às decisões do tribunal era possível apenas se fosse informado o número do processo. Apesar da distribuição do “Ementário”, com algumas decisões das câmaras do TIT/SP, o material era insuficiente para compor a jurisprudência e possibilitar o conhecimento geral.

Essa situação favorecia advogados com maior atuação no contencioso administrativo tributário, pois o volume de processos defendidos lhes possibilitava conhecer profundamente as interpretações do tribunal. O uso da tecnologia digital ensejou uma mudança significativa visto que viabilizou a concorrência leal entre os profissionais.

Para José Paulo Neves, presidente do TIT/SP, a criação do sistema digital foi tardia já que dependia da construção dum alicerce, de outro modo seria “informatizar o caos”. Por isso, em 2008, o tribunal passou por uma reestruturação, reformulando suas câmaras para dar rapidez aos atos processuais e atendendo as demandas do processo eletrônico. Também foram introduzidas mudanças culturais internas, a exemplo da aplicação de regime de metas, e definida a rotina operacional do contencioso digital.

O TIT/SP é um órgão da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda com função judicante no âmbito administrativo. Compõe-se de 16 câmaras julgadoras de recurso ordinário e pedido de reforma de julgados administrativos. Sua câmara superior, considerada como órgão maior, é composta por 16 juízes distintos dos que compõem as câmaras julgadoras; sua principal atribuição é harmonizar a jurisprudência do tribunal.

Hoje, no TIT/SP, o processo é eletrônico do início ao fim (portal ePAT). O próximo passo será efetuar a integração entre os sistemas digitais da própria Secretaria da Fazenda, bem como destes com os de órgãos externos, especialmente do TJ/SP, para acelerar o envio de respostas aos questionamentos formulados e viabilizar a execução fiscal eletrônica.

É efervescente a demanda da sociedade por transparência no Brasil. O iCAT incentiva o aprimoramento institucional dos fiscos brasileiros, fazendo-os repensar e aperfeiçoar o modelo utilizado, não apenas para atender às exigências e prescrições normativas, mas para auxiliar a sua concretização.“O iCAT é um motivador de mudanças de comportamento e da busca de mecanismos para melhorar a eficiência dos tribunais”, afirma Neves.

O NEF/Direito GV procura encontrar soluções originais para superar os problemas da sociedade brasileira, buscando estratégias, a exemplo do iCAT, que viabilizam a aplicação do Direito no desenvolvimento do Brasil, incentivando a transparência na tributação e induzindo boas práticas.

Andréia Scapin

Fonte: Consultor Jurídico

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