O Decreto nº 59.551, pulicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (27/9), permite que o ICMS relativo às vendas ocorridas nos meses de setembro, outubro e novembro de 2013 seja recolhido, sem acréscimos legais, no segundo mês subsequente ao do respectivo vencimento. O prazo especial vale para contribuintes localizados no município de Taquarituba e sujeitos ao Regime Periódico de Apuração (RPA).
Os micro e pequenos empresários de Taquarituba optantes pelo Simples Nacional também terão um prazo especial para recolhimento. Por gestão do Governo do Estado junto ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), do qual o Secretário da Fazenda Andrea Calabi é membro representante dos Estados, será aplicada a esses contribuintes a disciplina prevista na Resolução CGSN nº 97/2012, que permite a prorrogação do vencimento de todos os tributos sujeitos ao Simples Nacional para o último dia útil do sexto mês subsequente ao do vencimento normal.
Como resultado, deverá ser publicada nos próximos dias uma Portaria da Secretaria Executiva do CGSN prorrogando para o último dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2014 as datas de vencimento dos tributos sujeitos ao regime do Simples Nacional, anteriormente previstas, respectivamente, para outubro, novembro e dezembro de 2013.
Ao conceder aos contribuintes prazo maior para pagamento do imposto, o Governo do Estado, em consonância com outras medidas já adotadas, colabora para a recuperação do município de Taquarituba e de sua economia local.
Fonte: SEFAZ SP