Desde 1º de agosto deste ano as instituições financeiras estão obrigadas a alimentarem seus sistemas de informações que permitem o acesso aos dados completos e consistentes dos consumidores para uma análise de crédito mais robusta de seus clientes e de seus compromissos financeiros.
Conforme informações fornecidas pela assessoria de imprensa do Banco Central, uma circular aprovada, mas ainda não publicada, normatiza os procedimentos relativos ao fornecimento de informações para a formação de bancos de dados, pelas administradoras de consórcio.
O cadastro positivo foi instituído pela Lei Federal nº 12.414/2011 e regulamentado pelo Decreto nº 7.829/2012, com diretrizes detalhadas na Resolução nº 4.172/2012, baixada pelo Conselho Monetário Nacional.
De acordo com a consultora tributária da COAD, Tatiane Cataldo dos Santos, o cadastro é um banco de dados onde são registrados os compromissos financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento liquidadas ou em andamento por pessoa física ou jurídica.
Segundo ela, os dados são administrados por empresas que gerenciam banco de dados de pessoas físicas e jurídicas, com histórico de dívidas adimplidas ou em andamento, e que foi criado para auxiliar pessoas jurídicas e consumidores nas relações de crédito.
"As informações que fazem parte desse cadastro referem-se aos dados financeiros e de pagamento, e permitem que o comportamento de crédito do consumidor seja avaliado ao longo dos anos pelas empresas credoras. As informações sobre o histórico de pagamentos do consumidor são colhidas com empresas dos mais diversos segmentos. Dessa forma, as informações podem ser colhidas em bancos e financeiras, empresas de varejo e concessionárias de água, luz, gás, planos de saúde e odontológicos, provedores de internet, escolas e administradoras de cartão de crédito, entre outros", conclui Tatiane. Ocorre que, até então, existia uma lacuna quanto às administradoras de consórcios, sanada pelo Bacen com a aprovação das diretrizes.
Fonte: Coad