As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda tributadas pelo Lucro Real ou arbitrado, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, bem como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, devem apresentar nesta segunda-feira (07/10) o Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) com informações relativas ao mês de agosto de 2013. A partir de 01/01/2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido no ano-calendário de 2013 estão dispensadas da entrega do Dacon.
Segundo os especialistas da Coad, a multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo será de 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00 no caso de pessoa jurídica inativa.
Fonte: Coad